Para entender melhor como funciona a Tarifa Social de energia Elétrica, confira as perguntas mais frequentes e suas respostas abaixo:
O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE?
É um desconto ?concedido pelo Governo Federal na tarifa de energia elétrica criada pela Lei 10.438/02 a ser concedido para famílias que atendam aos critérios estabelecidos na Lei 12.212/10.
O desconto pode variar de 10% a 65%, conforme abaixo:
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CADÚnico terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima).
Se você é um cliente da classe residencial ou rural e possui um dos perfis de renda descritos acima pode solicitar a concessão do benefício nos escritórios comerciais ou nos postos de atendimento da CEA na Rede Super fácil.
Todas as informações são avaliadas criteriosamente, caso o solicitante atenda aos requisitos do programa social será beneficiado com o TSEE.
Atenção: Todo cadastro é encaminhado para validação pela ANEEL.
Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional. |
· Nome do Beneficiário; · Nº do NIS; · Nº do CPF e de Documento de Identificação Oficial com foto ou apenas RANI para indígenas que não possuir estes documentos; · Código da unidade consumidora. |
Família que tenha entre seus moradores quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. |
· Nome do Beneficiário; · Nº do Benefício (NB); · Nº do CPF e de Documento de Identificação Oficial com foto ou apenas RANI para indígenas que não possuir estes documentos; · Código da unidade consumidora
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Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica. |
· Nome do Beneficiário; · Nº do NIS; · Nº do CPF e de Documento de Identificação Oficial com foto ou apenas RANI para indígenas; · Entregar original ou cópia autenticada do relatório e atestado médico. O relatório e o atestado médico deverão certificar a situação clínica e de saúde do morador portador da doença ou com deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento dependa do consumo de energia elétrica e, ainda, as seguintes informações: a. Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID; b. Número de inscrição do médico responsável no Conselho Regional de Medicina - CRM; c. Descrição dos equipamentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; d. Número de horas mensais de utilização de cada equipamento; e. Endereço da unidade consumidora; e f. Número do NIS.
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Como fazer para ter o NIS ou BPC?
NIS (Número de Identificação Social): comparecer em um dos Centros de Referência de Assistência Social para se inscrever no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal.
BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social): comparecer em uma Agência do INSS.
CRAS – CENTROS DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Qual é o prazo?
A CEA tem 30 dias, a contar da solicitação do cliente, para consultar o Cadastro Único ou o Benefício da Prestação Continuada e confirmar a possibilidade de conceder o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Sim, há perda do benefício quando:
A família deixar de atender aos critérios estabelecidos pela lei.
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